Ainda não iniciei a obra. Por onde começar?

As obras de construção civil passam por uma série de procedimentos para que possam ser averbadas (inseridas) na matrícula de registro do imóvel.


Dentre os procedimentos está a necessidade de cadastrar a obra junto à Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.

Se você está começando uma obra agora, o primeiro passo é aprovar o projeto junto à prefeitura do município onde será realizada a sua obra de construção civil. Com o projeto aprovado, a prefeitura emitirá o alvará de construção. O alvará conterá diversas informações que poderão ser importadas na hora de cadastrar a sua obra.

O passo seguinte é inscrever a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO). A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades de construção, devendo ser informados todos os responsáveis pela obra.

Uma vez cadastrada a obra, os próximos passos são enviar, mensalmente, os eventos trabalhistas no eSocial e a DCTFWeb, e efetuar os pagamentos relativos às contribuições sociais dos trabalhadores da obra, inclusive quando eles forem contratados pela pessoa física responsável pela obra. As informações declaradas serão aproveitadas por ocasião da regularização da obra na Receita Federal.

Atuamos há mais de 30 anos no ramo da Construção Civil com empenho na qualidade das obras e serviços executados, além de muita dedicação dos profissionais técnicos e administrativos, compromisso com a segurança e respeito com as pessoas. Se precisar de seriedade, experiência e compromisso em seu projeto, entre em contato conosco.

Fonte: Receita Federal


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